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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Novas directrizes nas Licenças de Parentalidade

" As novas regras:
Se estiver a gozar a licença de maternidade em Janeiro de 2009, quando entrar em vigor o novo Código do Trabalho, essa licença poderá ser prolongada até aos 12 meses do bebé, desde que o tempo de licença seja partilhado com o pai. As novas regras na duração da licença de parentalidade (que irá substituir as actuais licenças de maternidade, paternidade e adopção) entram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas são aplicáveis, segundo a proposta de Lei do governo, a todos os trabalhadores que se encontrem, nessa data a gozar essas licenças.
É preciso, no entanto, solicitarem o prolongamento e têm apenas 15 dias para o fazer.
A Licença de Parentalidade inicial pode ser dividida entre o pai e a mãe.
A sua duração será de cinco meses pagos a 100 por cento do vencimento bruto ou seis meses pagos a 83 por cento, mas apenas se a licença for partilhada. Ou seja, é preciso que pelo menos um mês seja gozado em exclusivo pelo pai ou pela mãe.
Se não houver partilha da licença, ou se o período partilhado for inferior a um mês, a duração da licença de parentalidade será de quatro meses remunerados a 100 por cento, ou cinco meses a 80 por cento.
A licença inicial pode ser prolongada por mais seis meses, desde que partilhada: três meses para a mãe, três meses para o pai. Ou pode ser prolongada só por mais três meses se for requerida apenas pela mãe ou pelo pai.
Neste período de Licença Parental alargada, o trabalhador receberá 25 por cento do salário bruto.
Aumentará de 5 para 10 dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai logo após o nascimento do bebé."
Fonte: IOL Mãe http://www.blogger.com/www.mae.iol.pt